Prefeitura Municipal de Crisópolis
Atualizado em: 05/01/2026 16:04:55
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) permite ao cidadão solicitar informações sobre assuntos referentes à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), garantindo transparência e acesso aos atos da administração pública.
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
§ 2º Quando o pedido demandar grande volume de documentos ou puder comprometer a tramitação regular, será adotada a medida prevista no inciso II.
§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação, será indicada data, local e modo para consulta ou disponibilizada cópia certificada.
§ 4º Na impossibilidade de cópia, o requerente poderá solicitar reprodução por outro meio, às suas expensas e sob supervisão.
Art. 16. O prazo para resposta poderá ser prorrogado por até dez dias, mediante justificativa.
Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público, o órgão deverá orientar o requerente quanto ao local e modo de acesso.
Art. 18. Quando houver reprodução de documentos, poderá ser cobrado o custo dos materiais utilizados, mediante guia de recolhimento.
Art. 19. Negado o pedido de acesso, será enviada comunicação contendo:
Art. 21. Em caso de negativa ou ausência de resposta, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias à autoridade hierarquicamente superior.
Art. 22. Em caso de omissão de resposta, poderá ser apresentada reclamação à autoridade de monitoramento da LAI.
Art. 23. Persistindo a negativa, o recurso poderá ser encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 24. Desprovido o recurso pela CGU, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.