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SIC- Serviço de Informação ao Cidadão

Prefeitura Municipal de Crisópolis

Atualizado em: 05/01/2026 16:04:55


Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) permite ao cidadão solicitar informações sobre assuntos referentes à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), garantindo transparência e acesso aos atos da administração pública.


Unidade Responsável

  • Setor: Ouvidoria Municipal
  • Responsável: Daniela Batista da Silva
  • Endereço: Rua 12 de Março, nº 84, Centro – Crisópolis/BA – CEP 48480-000
  • E-mail: ouvidoria@crisopolis.ba.gov.br
  • Telefone: (75) 99700-0699

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.


Prazo de Resposta

  • Prazo máximo: até 20 dias, contados da data da solicitação.
  • Prazo recursal: até 10 dias.

Procedimento de Acesso à Informação

Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

  1. Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
  2. Comunicar data, local e modo para consulta, reprodução ou obtenção de certidão;
  3. Informar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
  4. Indicar, quando possível, o órgão ou entidade responsável pela informação;
  5. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§ 2º Quando o pedido demandar grande volume de documentos ou puder comprometer a tramitação regular, será adotada a medida prevista no inciso II.

§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação, será indicada data, local e modo para consulta ou disponibilizada cópia certificada.

§ 4º Na impossibilidade de cópia, o requerente poderá solicitar reprodução por outro meio, às suas expensas e sob supervisão.

Art. 16. O prazo para resposta poderá ser prorrogado por até dez dias, mediante justificativa.

Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público, o órgão deverá orientar o requerente quanto ao local e modo de acesso.

Art. 18. Quando houver reprodução de documentos, poderá ser cobrado o custo dos materiais utilizados, mediante guia de recolhimento.

Art. 19. Negado o pedido de acesso, será enviada comunicação contendo:

  1. As razões da negativa e seu fundamento legal;
  2. A possibilidade e o prazo de recurso;
  3. A possibilidade de pedido de desclassificação da informação, quando aplicável.

Procedimento de Recurso

Art. 21. Em caso de negativa ou ausência de resposta, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias à autoridade hierarquicamente superior.

Art. 22. Em caso de omissão de resposta, poderá ser apresentada reclamação à autoridade de monitoramento da LAI.

Art. 23. Persistindo a negativa, o recurso poderá ser encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 24. Desprovido o recurso pela CGU, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.