Rua 12 de março, nº 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
administrar os recursos humanos;
promover o desenvolvimento do servidor municipal;
controlar do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;
administrar os materiais;
administrar dos veículos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu serviço;
serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho;
controlar os encargos administrativos e serviços gerais;
coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública
Municipal;
supervisionar as atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação
de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal;
supervisionar as atividades relacionadas com a previdência e assistência social do servidor
municipal;
Promover e apoiar a realização dos festejos populares e tradicionais do município, com vistas
ao fortalecimento da cultura local e desenvolvimento do turismo;