Rua 12 de março, no 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências:
Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
promover a administração e fiscalização tributária;
realizar a programação e administração financeira;
promover a administração do serviço de tesouraria e contabilidade;
promover a arrecadação, pagamento e guarda de valores;
elaborar e acompanhar as diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e
plurianual, com base nos planos e metas governamentais;
estabelecer e acompanhar as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
analisar e compatibilizar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município,
bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária; e