Rua Frei Lourenço, no 331, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências:
Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
coordenar as atividades da ação social;
organizar e administrar os serviços de atendimento e orientação à criança, ao adolescente, ao idoso carente e ao portador de necessidades especiais;
coordenar a execução de programas de apoio a pessoas carentes;
desenvolver a articulação comunitária;
prestar assessoramento jurídico à população carente do município;
e incentivar projetos comunitários de iniciativa pública e privada através de convênios de
cooperação técnica-financeira na condução de ações no campo social.