Rua 03 de maio, no 119, Centro – Crisópolis – BA, 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências:
Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
desenvolver políticas agrícolas de irrigação, reforma agrária, assistência técnica e extensão rural em articulação com os Governos Federal e Estadual e com os Municípios circunvizinhos;
coordenar e realizar estudos para formulação e desenvolvimento da política agrícola do município;
definir a política de abastecimento do município;
elaborar projetos de abastecimento de feiras livres no município e nos seus distritos;
ordenar e disciplinar a central de abastecimento e feiras livres do município;
executar as atividades relativas a produção e distribuição de alimentos, objetivando melhor
acesso a população carente;
fomentar a atividade agropecuária visando o desenvolvimento do agro-negócio;
promover o associativismo na zona rural;
promover o desenvolvimento da agricultura familiar;
estimular a prática da agricultura sustentável e do cultivo orgânico;
administrar os equipamentos agropecuários do município;
executar programas de reflorestamento;
promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
analisar situações específicas causadoras de poluição do meio ambiente;
propor normas necessárias ao controle, prevenção e correção da poluição ambiental;
promover educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, bem como campanhas e eventos voltados para a comunidade;
estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção de fauna e flora, bem como para
reflorestamento;
e promover e executar projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de
qualidade ambiental do Município.