Rua 12 de março, nº 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências:
conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
elaborar normas e procedimentos referentes a execução das atividades rotineiras da
administração;
elaborar e executar programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e fiscalização do cumprimento das exigências da legislação vigente;
emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura;
e assessorar os diversos órgãos da administração municipal no que se refere aos controles administrativos e legais.