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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Prefeitura Municipal de Crisópolis


Responsável:

Maurício Vitor Santos de Jesus
75 3443 2182
procuradoria@crisopolis.ba.gov.br
Rua 12 de março, no 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h

Competências:

Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.

  • elaborar peças judiciais como o ajuizamento de ações e contestações de recursos, bem como
    outras que envolvam matéria jurídica, quando solicitado;
  • emitir pareceres jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos
    demais órgãos da administração;
  • elaborar e analisar projetos de leis, decretos, contratos, convênios e demais atos
    administrativos a serem expedidos ou homologados pelo Chefe do Poder Executivo;
  • promover desapropriações amigáveis ou judiciais de bens declaráveis de utilidade pública;
    emitir despachos em processos administrativos que lhes sejam encaminhados pelos órgãos da
    administração; e
  • prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da administração.