Rua 12 de março, no 84, Centro – Crisópolis – BA, CEP: 48480-000
das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências:
Conforme Lei Complementar nº 689, de 22 de dezembro de 2016.
elaborar peças judiciais como o ajuizamento de ações e contestações de recursos, bem como
outras que envolvam matéria jurídica, quando solicitado;
emitir pareceres jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos
demais órgãos da administração;
elaborar e analisar projetos de leis, decretos, contratos, convênios e demais atos
administrativos a serem expedidos ou homologados pelo Chefe do Poder Executivo;
promover desapropriações amigáveis ou judiciais de bens declaráveis de utilidade pública;
emitir despachos em processos administrativos que lhes sejam encaminhados pelos órgãos da
administração; e
prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da administração.